Sobre a queda da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, mesmo que por auto, todos já ouviram algo em torno da discussão que segue em plenário. A queda do diploma já foi imposta outras diversas vezes no decorrer da história do Brasil, todas elas, perduraram algum tempo em discussão e a decisão final, foi sempre para que permaneça necessária a formação para profissionais da imprensa.
O argumento de quem é contra a exigência do diploma, tramita quanto à liberdade de expressão, o que é ridículo, pois ninguém precisa trabalhar na imprensa, na era das mídias sociais, para expressar opinião. Mesmo nos meios de comunicação, renomados profissionais de diversas áreas quando tem grande conhecimento e vivência em determinado assunto, são convidados a assinar colunas de artigos, crônicas e as mais diversas formas do texto opinativo. Tal compartilhamento é incentivado desde que seja proveitoso e esclarecedor para o público receptor.
O que a exigência do diploma garante, remete ao fato de que em se tratando de notícias, reportagens e demais formatos de texto de cunho jornalístico, a informação seja dada de forma profissional e isenta. É mais que comprovado que a imprensa em geral é formadora de opinião pública, e somente este fato, já é defesa suficiente para que o seu conteúdo seja mantido por pessoas preparadas para tal.
Os artigos que tenho lido a respeito do assunto, comparam a discussão sobre a exigência ou não do diploma de jornalismo à necessidade de formação para os profissionais da justiça, como promotores, juízes e advogados, que muitas vezes, em casos de grande exposição e que tudo indica que o réu será considerado culpado e o contrário acontece, é sinal de que quem tomou a decisão de absolvê-lo, baseou-se em critérios legais, os quais tem amplo conhecimento para tomar tal decisão, e justifica que esta não poderia ser tomada por um leigo. Assim como levar ao público os diversos lados da notícia, através de fontes confiáveis e verídicas, transmitindo a emoção do momento, a dimensão da tragédia e os fatos do dia como realmente acontecem, não é tarefa para quem não esteja devidamente preparado.
Os cinco anos de muito estudo e dedicação de quem cursou a graduação na área, não podem simplesmente ser descartados. Disciplinas como sociologia, filosofia, métodos e técnicas de pesquisa em comunicação, jornalismo especializado, técnicas de reportagem e muitas outras que compõem a grade curricular, além de um amplo conhecimento da língua portuguesa, o que é indispensável para este profissional, são itens extremamente importantes na construção do perfil de um jornalista.
A profissão ainda fica à mercê dos empregadores. Nas capitais, a exigência do diploma é respeitada, mesmo não sendo oficialmente exigida, já no interior a realidade é outra. Sem falar na questão dos estágios, em que por lei, não é permitido estágio para estudantes de jornalismo, mas a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) entende que é necessário para a formação do profissional da área, e permite a realização, desde que o número de horas trabalhadas seja respeitada e que exista um profissional formado para orientar o estudante.
A PEC que torna obrigatório o diploma para o exercício profissional foi aprovada em primeiro turno no final de novembro de 2011 e irá para a segunda votação em plenário nos próximos dias. A medida acrescenta um novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". A proposta prevê, porém, a manutenção da tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e torna válidos registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
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